Neste artigo, fornecerei orientações sobre os principais pontos da lei de distrato imobiliário e como ela afeta o cancelamento de um contrato de compra de imóvel. Continue lendo!
O que é a Lei do Distrato Imobiliário?
Imagine que você comprou um imóvel ainda na planta, mas acaba se arrependendo e cancelando o contrato. Você deve saber que, assim como na compra de qualquer outro produto, também é possível desistir da compra de um imóvel.
No entanto, em relação ao mercado imobiliário, além do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, também existe um regulamento da lei de distrato imobiliário. Para esses casos, as condições determinantes nessa lei devem ser observadas.
A lei de distrato imobiliário (lei 13.786/2018) é uma legislação criada para regular a rescisão de contratos nesse setor, definindo as obrigações de cada parte envolvida.
Quando é possível solicitar o distrato?
Quando você deseja fazer a compra ou venda de um imóvel, é necessário realizar o distrato para que o vínculo e as obrigações assumidas por meio do contrato de compra possam ser extintos.
O distrato pode ser solicitado por qualquer uma das partes, tanto pelo comprador quanto pelo vendedor. Ele desempenha um papel importante na resolução de qualquer conflito de interesses entre as partes envolvidas.
Antes da criação da lei de distrato, o mercado imobiliário sofria com uma maior instabilidade, pois, caso você desejasse cancelar o negócio, receberia de volta apenas 90% do valor pago.
Isso acabou afetando todas as partes envolvidas nesse mercado, inclusive o consumidor, que expôs taxas e custos mais altos que as construtoras aplicaram como forma de se protegerem dessas situações.
Com a criação da lei de distrato, o mercado imobiliário poderia desfrutar de algumas vantagens, tais como:
- Redução nos preços de venda de imóveis na planta;
- Diminuição no número de distratos registrados, gerando maior confiança no setor imobiliário;
- Redução nos custos gerados por taxas, beneficiando tanto as construtoras e incorporadas quanto os consumidores.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Distrato Imobiliário?
O comércio no mercado imobiliário também é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, que obriga os fornecedores a fornecerem aos compradores informações claras sobre a relação de consumo. A lei de distrato reforça essa necessidade, condicionando os benefícios dos fornecedores à disponibilização dessas informações.
Em outras palavras, a lei de distrato não se aplica a contratos que não estejam em conformidade com seus requisitos:
- Apresentação de uma tabela resumo na abertura do documento, contendo informações claras sobre o preço total a ser pago pelo imóvel, as parcelas, a taxa de corretagem, entre outros;
- Um campo de assinatura específico para o comprador indicando que leu e fornece com as informações sobre o cancelamento do contrato.
Esclarecer com que essas informações são propostas no contrato é muito importante para evitar problemas futuros. Afinal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, qualquer incerteza ou informação imprecisa nos contratos de compra de imóveis deve ser interpretada da maneira mais favorável ao consumidor.
Por fim, é recomendado que qualquer distrato seja acompanhado por um advogado, pois mesmo com a lei de distrato em vigor, ainda podem surgir problemas entre as partes quando se trata de desfazer o negócio.
Atraso na entrega do imóvel
O atraso na entrega do imóvel configura uma quebra de contrato e permite que o comprador desista do negócio sem sofrer nenhum prejuízo.
No entanto, a lei de distrato estabelece que os fornecedores podem cometer erros em um atraso de até 180 dias a partir da data prevista de entrega sem pagar multa.
Portanto, se o atraso ultrapassar os 180 dias, você pode solicitar a rescisão do contrato e receber de volta todo o dinheiro que já pagou, sem nenhum desconto. Além disso, a construtora ou incorporada também terá que pagar uma multa contratual para você.
Os valores deverão ser recebidos em até 60 dias corridos a partir da data do pedido de desistência.
Conclusão
A lei do distrato imobiliário trouxe mais segurança tanto para os consumidores quanto para o mercado imobiliário como um todo. Com suas regras claras e condições condicionais, é possível desfazer um negócio imobiliário de forma justa e sem grandes prejuízos.
No entanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todos os procedimentos estejam de acordo com a lei e que os seus direitos sejam devidamente protegidos.
Portanto, se você está enfrentando uma situação de distrato imobiliário, não hesite em buscar orientação de um profissional para garantir que seus interesses sejam preservados e que você possa cancelar o contrato de forma correta.
Lembre-se de que cada caso é único e pode apresentar particularidades, por isso, siga o inteligenciafinanceira.blog para ter conhecimento das regras que envolvem o direito imobiliário.
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Fonte: Laurentiz