LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, uma lei brasileira que entrou em vigor em 2020 para proteger os direitos das pessoas relacionados aos seus dados pessoais. Dados pessoais referem-se a todas as informações que identificam ou tornam identificável uma pessoa física, como nome, CPF, endereço, e-mail, telefone, foto, etc. Contudo, outras pessoas ou empresas poderão utilizar esses dados, sempre o seu consentimento, autorizando os cookies para diversos fins, como envio de anúncios, prestação de serviços, realização de pesquisas, etc. Portanto, a LGPD estabelece regras sobre como esses dados são coletados, armazenados, processados e compartilhados. A LGPD se aplica a qualquer pessoa ou empresa que utilize dados pessoais, sejam físicos ou digitais, no Brasil. A lei também se aplica a dados coletados fora do Brasil, desde que os dados sejam originários de pessoas no Brasil ou sejam usados para fornecer bens ou serviços em território nacional.
Onde a lei aplica na prática!
A LGPD não se aplica a dados que as pessoas utilizam para fins privados, não financeiros, nem a dados utilizados exclusivamente para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública, de defesa ou de investigação criminal. Eventualmente, uma pessoa investigada não pode reclamar a lei.! A LGPD define dois tipos de agentes para o tratamento de dados pessoais: controladores e operadores. Então, o responsável pelo tratamento decide quais os dados que serão recolhidos e com que finalidade.
Um operador é uma pessoa que processa dados de acordo com as instruções do responsável pelo tratamento. Por exemplo, se você fizer uma compra online em uma loja virtual, a loja é a controladora dos seus dados, enquanto o site que processa o pagamento é o operador. A LGPD também atribui um juízo para o responsável, a qual é a comunicação com o titular dos dados (quem forneceu os dados) e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão governamental que fiscaliza se a lei está sendo cumprida.
A LGPD garante direitos principais.
- O direito de saber quais dados são coletados e para quais finalidades;
- O direito de acessar, corrigir ou atualizar os seus dados;
- O direito de solicitar a exclusão ou deixá-los em anonimato;
- O direito de se opor ao tratamento dos seus dados ou revogar o consentimento dado anteriormente;
- O direito de solicitar a portabilidade dos seus dados para outro fornecedor de serviço;
- O direito de ser informado sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e as consequências dessa negativa;
- O direito de ser informado sobre o compartilhamento dos seus dados com outras entidades;
- O direito de saber se os seus dados são usados para tomar decisões automatizadas que afetem os seus interesses.
Onde encontrar ajuda?
Para exercer esses direitos, os titulares dos dados podem entrar em contato com o Ministério Público Federal, uma das suas atribuições é fiscalizar o comprimento das leis federais. Quando alguém denunciar um ato ilícito ao MPF, o Ministério Público vai intervir na investigação e transferir o caso às autoridades para que os autores sejam punidos. Mas antes deve contactar os agentes de tratamento e solicitar as informações ou providências necessárias. Os agentes devem responder às solicitações em até 15 dias e garantir a segurança e a confidencialidade dos dados.
Entenda os princípios da Lei.
A LGPD também estabelece uma série de princípios e obrigações. Os princípios são um ponto de partida para agir no propósito prático da aplicação da lei e norteiam as ações que devem ser seguidos pelos agentes de tratamento, como:
- O princípio da finalidade: os dados só podem ser coletados para finalidades específicas, explícitas e legítimas;
- O princípio da adequação: os dados coletados devem ser compatíveis com as finalidades informadas ao titular;
- Princípio da necessidade: os dados recolhidos devem limitar-se ao mínimo necessário para atingir a finalidade;
- Princípio da transparência: Os titulares dos dados devem ter acesso a informações claras e completas sobre o tratamento dos seus dados;
- Princípio de Segurança: O Agente deve tomar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acesso não autorizado, perda, dano ou alteração;
- Princípio da precaução: os agentes devem tomar medidas para evitar que os titulares dos dados sejam prejudicados pelo seu tratamento;
- Princípio da não discriminação: Os Agentes não devem utilizar os dados para fins ilícitos ou abusivos que violem os direitos humanos;
- Princípios de Responsabilidade e Prestação de Contas: Os agentes devem demonstrar que aderem às regras e princípios da LGPD e têm capacidade de reparar qualquer dano ao titular.
Conclusão
O descumprimento da LGPD poderá resultar em sanções administrativas como advertências, multas, bloqueio ou exclusão de dados, suspensão ou proibição de tratamento de dados. Além disso, o titular dos dados poderá pleitear na Justiça indenização por danos morais ou materiais, causados pelo tratamento indevido dos dados. A LGPD é uma lei importante que garante a proteção dos dados pessoais e respeita os direitos básicos das pessoas. Portanto, todos nós devemos compreender os seus direitos e obrigações no que se diz ao tratamento de dados pessoais e ser responsáveis pela utilização dessas informações, porque grande parte de operações financeiras já fazem parte do nosso cotidiano. Fique esperto!
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Fonte: Febraban