Uma Instituição de Pagamento (IP) é uma entidade legal que oferece serviços de compra e venda e transferência de fundos, no âmbito de uma variedade de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos aos seus clientes. As Instituições de Pagamento não fazem parte do SFN, mas são regulamentadas e supervisionadas pelo Banco Central, de acordo com as diretrizes previstas pelo CMN.
O papel das Instituições de Pagamento
As instituições de pagamento permitem que os cidadãos realizem pagamentos de forma independente das relações com bancos e outras instituições financeiras. Com recursos financeiros que podem ser movimentados, por exemplo, por meio de um cartão pré-pago ou um celular, os usuários podem realizar transações sem precisar carregar dinheiro em espécie. Graças à interoperabilidade, os usuários também podem receber e enviar dinheiro para bancos e outras instituições de pagamento.
Pagamento é um serviço público
É importante lembrar que os serviços de pagamento não são prestados apenas por IPs, mas também por instituições financeiras, especialmente bancos, financeiras e cooperativas de crédito.
Nesse tipo de transação, é necessário ter uma instituição de pagamento ou uma instituição financeira que tenha aderido a um esquema de pagamento; o instrumento de pagamento, que é o dispositivo usado para comprar produtos/serviços ou transferir fundos, como um cartão de débito ou crédito, boleto bancário ou celular; o instituidor do arranjo de pagamento, que é uma entidade legal responsável por criar e organizar o arranjo, como as bandeiras de cartão de crédito; e os esquemas de pagamento criados pelo instituidor, que são as regras e procedimentos que regem a prestação de serviços de pagamento ao público.
Essas regras incluem prazos de liquidação, condições para uma instituição de pagamento ou adesão financeira ao arranjo e regras de segurança para proteger consumidores e comerciantes de riscos, fraudes, clonagem de cartões, etc.
Diferenças entre instituições de pagamento e instituições financeiras.
As instituições de pagamento não são instituições financeiras, portanto, não podem realizar atividades exclusivas das instituições financeiras, como empréstimos e financiamentos. No entanto, estão sujeitos à supervisão do Banco Central. Elas deverão ser constituídas como sociedade limitada ou sociedade anônima.
As instituições de pagamento desempenham um papel fundamental na facilitação das transações financeiras e no acesso aos serviços de pagamento. Eles oferecem uma alternativa aos bancos tradicionais, permitindo que os usuários realizem pagamentos e movimentem fundos de forma mais conveniente e segura.
Conclusão
o Sistema Financeiro Nacional tem a missão de Garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, zelar por um sistema financeiro sólido, eficiente e competitivo, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.
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Fonte: BCB.gov.br