Segurança Jurídica da Incorporação Imobiliária.

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A incorporação imobiliária pode ser encontrada em nosso dia a dia, em pequenas e grandes cidades, por meio de edifícios residenciais, comerciais e condomínios. Por trás deste empreendimento existe um procedimento a ser seguido, bem como diversas pessoas envolvidas na sua execução.

A importância do departamento jurídico na incorporação imobiliária

Para garantir que todos os aspectos legais sejam cumpridos, é importante que o departamento jurídico das empresas de construção e incorporadoras atue diretamente em todas as atividades de desenvolvimento imobiliário. É crucial entender que uma incorporação imobiliária não pode ser feita de qualquer forma. Seu procedimento é regido pela Lei 4.591/64 e deve ser seguido pelo incorporador.

A lei estabelece não apenas o que precisa ser feito para a realização de um empreendimento, mas também os direitos e obrigações do incorporador, além de regras sobre a venda das unidades independentes. Como podemos observar, o contrato é composto por diversas cláusulas que visam proteger os interesses dos compradores.

Afinal, eles estão adquirindo um imóvel que ainda não existe e, muitas vezes, o incorporador não possui recursos suficientes para financiar todo o projeto. Sendo assim, o dinheiro proveniente das transações das unidades autônomas destina-se ao desenvolvimento próprio imobiliário.

A importância da segurança jurídica na incorporação imobiliária

A segurança jurídica é um elemento crucial na incorporação imobiliária. Em primeiro lugar, ela garante que todas as etapas do processo sejam realizadas dentro da lei, protegendo tanto o incorporador quanto os compradores. Ao seguir a Lei 4.591/64, o incorporador evita problemas futuros e possíveis disputas judiciais.

Uma das principais garantias para os compradores é a constituição de um patrimônio de afetação, que separa os recursos financeiros do empreendimento dos demais bens do incorporador. Essa separação é fundamental pois garante que o recurso é destinado exclusivamente para o desenvolver o projeto imobiliário, sem desvios e problemas de gestão financeira.

Além disso, a lei estabelece prazos e condições para a entrega de unidades inovadoras aos compradores, garantindo que o empreendimento seja concluído dentro do prazo previsto. Caso haja descumprimento dessas condições, o comprador tem direito a indenização e até mesmo rescindir o contrato de compra e venda.

Conclusão

A segurança jurídica na incorporação imobiliária é essencial para garantia que todo o processo vai ser realizado dentro da lei, dando proteção tanto o incorporador quanto os compradores. A Lei 4.591/64 estabelece os direitos e obrigações de ambas as partes, além de trazer regras claras sobre a venda de unidades autônomas.

Ao seguir todas as exigências legais, o incorporador evita problemas futuros e mantém a transparência e a confiança no empreendimento. Sendo assim, os compradores, por sua vez, têm a garantia de que o imóvel será entregue dentro do prazo estipulado e de que seus direitos serão respeitados.

Portanto, é fundamental que o departamento jurídico das empresas de construção e incorporadoras atue de forma direta em todas as etapas do desenvolvimento imobiliário, garantindo a segurança jurídica da incorporação imobiliária.

Fonte: https://www.silvaenetoadvogados.com.br

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