Como empresário, certamente você já ouviu falar sobre REFIS. Trata-se de um programa de refinanciamento de dívidas com o governo, que oferece descontos e parcelamentos especiais aos devedores. Mas você sabe como funciona esse programa? Quais as suas vantagens e como aderir a ele? Neste artigo, vamos responder a essas e outras perguntas sobre o REFIS.
O que é o REFIS (Programa de Recuperação Fiscal)?
O Programa de Recuperação Fiscal, conhecido como REFIS, é uma iniciativa destinada a regularizar as dívidas de empresas e pessoas físicas com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essas dívidas podem estar registradas como ativas ou não, e a proposta do programa é reduzir as multas e permitir o pagamento parcelado dos valores devidos.
Obviamente, o REFIS estabelece uma série de regras para que a empresa possa aderir ao programa, como o valor mínimo da dívida e o pagamento correto das parcelas. Cumprindo essas regras, a empresa pode obter descontos de até 70% da dívida e algumas multas podem ser reduzidas em até 100%. Esses números são concedidos após análise cuidadosa da PGFN.
Vale destacar que o REFIS não negocia dívidas provenientes de administração pública direta, fundações cujos mantenedores sejam autoridades públicas e municípios. O programa existe em níveis federal, estadual e municipal, sempre se referindo aos impostos pelos quais cada entidade é responsável.
Outro ponto importante na negociação são os impostos sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ou aqueles referentes a empresas cindidas a partir de 1º de outubro de 1999.
Como funciona o REFIS?
O Programa de Recuperação Fiscal permite que as pessoas paguem suas dívidas com o governo. Uma dessas formas é pagar à vista com descontos maiores, tornando a dívida menor. Pagar parcelado pode ser uma opção viável sem necessariamente incorrer em multas elevadas, com descontos de até 90%, dependendo da negociação.
As parcelas podem variar de acordo com a modalidade que a empresa ou pessoa física adere e podem ser de até 180 meses, com a possibilidade de pagar a entrada em parcelas.
Como aderir ao REFIS?
Para aderir ao REFIS, tudo começa com o envio de um requerimento à PGFN, com os dados que possam comprovar as condições do contribuinte em uma das modalidades do programa.
Agro
Este programa destina-se a dívidas rurais, ou seja, impostos como Pronaf, Funcafé e Pesa. É importante saber que essas dívidas foram contraídas ou influenciadas pela pandemia de coronavírus, a partir de 2020.
As negociações podem variar de um pagamento inicial de 0,3%, 2% ou 4% para parcelas mensais, semestrais ou anuais, com descontos de até 100% sobre multas e taxas de parcelamento, mas limitados a 70% da dívida.
Transação excepcional Covid 19
Destinado a pessoas afetadas pela pandemia e que possuem dívidas de até R$150 milhões. O pagamento inicial é de 4% da dívida e as parcelas podem ser pagas em 12, 72 ou 133 meses. Os descontos variam entre 50% e 70%.
Transação excepcional não oficial Covid 19
Nesta modalidade, não há limite para o valor devido. O pagamento inicial pode ser de 1% em 3 parcelas, com o restante da dívida dividido em 81 a 142 parcelas, sem descontos.
Simples Nacional
Esta opção é para empresas tributadas pelo regime de tributação Simples Nacional. Com essa opção, as empresas podem fazer um pagamento inicial de 4%, dividido em 12 parcelas, mais 133 parcelas com descontos de até 70%. Para Simples Nacional, não há limite de dívida.
Aviso nº 16/2020
Dívidas fiscais de até 60 salários mínimos podem ser pagas em até cinco parcelas com pagamento inicial de 5% e o restante em parcelas de até 55 vezes. Os descontos variam entre 30% e 50%.
Transação FGTS
Por fim, há a negociação de dívidas ativas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesse caso, as parcelas podem ser pagas em até 144 meses e os descontos podem chegar a 70%.
Não podem aderir ao REFIS
Algumas pessoas jurídicas não podem participar do REFIS. São elas: bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, companhias de crédito imobiliário, caixas econômicas, bancos de câmbio e corretoras de câmbio.
Outro grupo que não pode participar do REFIS são as pessoas jurídicas com serviços contínuos e cumulativos de consultoria de crédito.
Quais as vantagens do REFIS?
Como você já viu, o REFIS é uma forma de reduzir as dívidas de uma empresa com os órgãos públicos. É um refinanciamento com uma negociação que varia de acordo com o tamanho da dívida. Portanto, suas principais vantagens residem em parcelas estendidas e taxas mais baixas. Alguns descontos chegam a 100%.
Há também a possibilidade de pagamento à vista com valores ainda mais diferenciados. Ficar por dentro dessas possibilidades de negociação, como o REFIS, pode ser bom para toda empresa, que também deve se cercar de outras boas práticas fiscais, como a implementação de software para emissão de notas fiscais. Graças a essa tecnologia, a empresa pode garantir que os impostos sejam gerados e pagos com segurança, sem a possibilidade de descumprimento dessas obrigações.
Conclusão
O REFIS é uma opção viável para empresas que possuem dívidas com órgãos públicos. Com descontos e parcelamentos especiais, é possível reduzir suas dívidas e regularizar sua situação fiscal. Mas é importante lembrar que o programa possui regras específicas e nem todas as empresas podem aderir a ele. Por isso, é fundamental buscar informações e entender as condições para aderir ao REFIS.
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